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Desenquadramento MEI - Inserção de ativididade proibitiva

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 15 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 09:18

Colegas, bom dia. 

Tenho um cliente MEI que vai iniciar a atividade de Representação Comercial a partir do mês 04/2024.
como a atividade é proibitiva, farei a comunicação de desenquadramento. 
Nesse caso, eu vou calular o mês 04 já como simples nacional e nao como mei, mas e em relação a janeiro a março? Preciso retroagir  e calcular como simples nacional?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 15 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 10:04

Bom dia, colega!

Não há necessidade de retroagir, segue trecho removido do perguntas frequentes do MEI fornecido pela Receita Federal que confirma esta questão:

Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos?:
●     Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 100, da Resolução CGSN nº 140/2018, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático como MEI?
Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
a)      Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
b) Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN

Notas:

1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. 
Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante do Anexo XI da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 15:21

Boa tarde pessoal, o procedimento para inserir uma atividade proibitiva em uma MEI é através de uma alteração contratual na Jucesp ?. Pois no portal do MEI não tem como incluir a atividade impeditiva, visto que dentro do sistema não tem opção de você escolher a atividade impeditiva. Esta empresa quer sair do MEI e ficar no Simples Nacional. Obs: antes de tudo tenho que entrar no portal do Simei e selecionar o desenquadramento do Simei, selecionando a opção "Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada."?

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 19 março 2024 | 17:38

Eu desenquadrei por opção, mas agora aparece assim:

Fiz um desenquadramento do MEI por opção no dia 12/03. A mensagem diz que ele estará desenquadrado a partir do dia 01/04. Só aqui consigo fazer a alteração?
Hoje está dando o seguinte erro: Sua viabilidade não pode ser finalizada devido as seguintes pendências na RFB: 02-G7-063-Eventos não permitidos para MEI (2) (209 / 210 / 211 / 220 / 244 / 248 / 249)

Alguem já passou por isso?

LUCAS BUENO DE CAMARGO

Lucas Bueno de Camargo

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 15:07

Boa tarde! 
Estou no mesmo barco que você Nayane, fiz a solicitação de desenquadramento por opção, a única possível solução que encontrei foi montar um dossiê direcionado a RFB explicando os motivos pelos quais você quer que a opção de desenquadramento por opção seja revertida, após montar o ofício abra um processo via e-processos e anexe o requerimento e os documentos comprovatórios (utilizei da própria consulta do Simples Nacional) . O meu processo falta 12 dias para que finalize a análise, se de der certo eu retorno. 

Se por ventura conseguir resolver essa questão, posteriormente faça o pedido de desenquadramento por admissão de mais um funcionário, pelo que li no fórum é a situação que é mais utilizada e não gera problemas. Após o desenquadramento dê entrada no pedido de desenquadramento do MEI na Junta Comercial, você só vai conseguir gerar a viabilidade com o MEI desenquadrado. 

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